Questões de Direito Administrativo para concurso: PDF e gabarito
Resolva três questões da FGV sobre Direito Administrativo, confira o gabarito comentado e veja onde baixar o caderno em PDF gratuito, com cadastro.
Neste artigo
Resposta direta
Resolva três questões de Direito Administrativo da FGV sobre princípios, poder disciplinar e contratos. Cada gabarito explica a resposta e indica a base legal. As questões estão abertas nesta página; o caderno em PDF fica na página da matéria, com cadastro gratuito.
Quais assuntos aparecem nas três questões?
A seleção trata de princípios da Administração Pública, poder disciplinar e prerrogativas dos contratos administrativos. São assuntos distintos: em cada questão, você precisa identificar o que o enunciado pede antes de comparar as alternativas.
Na primeira, a palavra decisiva é “expresso”: a pergunta cobra os princípios escritos no caput do artigo 37 da Constituição. Na segunda, observe o vínculo entre a Administração e a contratada. Na terceira, procure uma prerrogativa prevista na Lei nº 14.133/2021.
Esses exemplos mostram como ler as questões abaixo. Para escolher as prioridades do seu estudo, confira o conteúdo programático do cargo e as provas anteriores da banca. Três questões não permitem medir a frequência de cobrança da disciplina.
Como estudar com o PDF e o gabarito comentado?
O PDF permite resolver questões no papel e guardar suas anotações. Se o arquivo trouxer apenas as letras do gabarito, complete a correção consultando a lei ou uma explicação do assunto.
Antes de conferir a resposta, escreva uma justificativa curta para a alternativa escolhida. Depois, compare seu raciocínio com o comentário e identifique onde houve dúvida: no conceito, na leitura do enunciado ou na regra aplicada.
Registre o dispositivo que precisa retomar. Assim, o arquivo passa a guardar tanto as respostas quanto as dificuldades que você encontrou.
Que diferenças observar nas alternativas?
- O artigo 37 traz princípios expressos. Um princípio pode ser reconhecido no Direito Administrativo sem estar nessa lista.
- Na questão sobre a contratada, a sanção decorre de uma relação contratual específica com a Administração. Esse vínculo importa para identificar o poder disciplinar.
- Na questão sobre contratos, fiscalização é prerrogativa administrativa. Já o equilíbrio econômico-financeiro protege o contratado.
- Homologação e visto se relacionam ao controle de outros atos. Certidão e atestado declaram informações. Essa distinção pode ajudar em outros exercícios sobre atos administrativos.
Leia cada diferença junto ao enunciado. O nome de um instituto, isolado, não explica por que uma alternativa responde à pergunta.
Como resolver antes de abrir o comentário?
Marque sua resposta e anote por que descartou as outras alternativas. Só então abra o gabarito. Se a justificativa não bater com a explicação, volte ao dispositivo indicado.
Para esta seleção, consulte o artigo 37 da Constituição e os artigos 104, 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. Os links estão no bloco de fontes. Depois da correção, escolha uma dúvida para retomar na próxima sessão.
3 questões que já caíram em prova
Ao abrir o capítulo inerente à Administração Pública, o Art. 37 da Constituição Federal preconiza que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a determinados princípios expressos, sem embargo da aplicabilidade de máximas implícitas ao texto constitucional. Nesse cenário, considerando as disposições do referido dispositivo constitucional, tem assento expresso na Constituição da República o princípio da
- indisponibilidade do interesse público.
- proporcionalidade.
- razoabilidade.
- juridicidade.
- moralidade.
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Resposta: E. A letra E é a única que está escrita no caput do artigo 37 da Constituição, que lista cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As outras alternativas citam princípios reconhecidos, mas a pergunta pede os expressos no caput. Indisponibilidade do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade e juridicidade valem, são cobradas em prova, só que como princípios implícitos. O enunciado cobra a lista do caput. Razoabilidade e proporcionalidade até têm texto expresso, mas no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, e não na Constituição.
As autoridades competentes da Administração Pública verificaram que, após a regular formalização de determinado contrato administrativo com a sociedade Begônia, a contratada descumpriu as cláusulas estabelecidas no contrato, de modo que, mediante o devido processo administrativo, a ela foi aplicada a respectiva sanção, de modo proporcional, com fulcro na Lei nº 14.133/2021. Nesse contexto, a aplicação da sanção em comento corresponde à manifestação do(s) poder(es):
- de polícia, em decorrência da denominada supremacia geral da Administração;
- disciplinar, diante da relação de sujeição especial entre o contratante e o contratado;
- de polícia, em razão da relação de sujeição especial entre o contratante e o contratado;
- disciplinar, em decorrência da denominada supremacia geral da Administração;
- de polícia, disciplinar e hierárquico, considerando a denominada supremacia geral da Administração.
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Resposta: B. A resposta B identifica o poder disciplinar e a relação de sujeição especial. Sanção aplicada a quem tem vínculo jurídico específico com a Administração, como o servidor e o contratado, é poder disciplinar, e a base legal está no artigo 104, inciso IV, e nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. As letras A, C e E chamam de poder de polícia, que é o poder exercido sobre o particular em geral, sem vínculo prévio, e essa é a supremacia geral. A letra D é a armadilha da questão: acerta o poder e erra o fundamento, trocando sujeição especial por supremacia geral. Nesta questão, a relação contratual e a sujeição especial sustentam a resposta B.
A Lei nº 14.133/2021 consagra uma série de prerrogativas para a Administração Pública, conhecidas como cláusulas exorbitantes, que costumam ser apontadas como o traço distintivo dos contratos administrativos. Nesse contexto, uma das mencionadas prerrogativas expressamente reconhecidas para a Administração pela norma em questão é:
- a fiscalização da execução dos contratos;
- a extinção do contrato por acordo entre as partes;
- o fato do príncipe;
- o fato da administração;
- a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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Resposta: A. A letra A está no artigo 104, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. O artigo lista as cinco prerrogativas em ordem: modificar o contrato unilateralmente, extingui-lo unilateralmente, fiscalizar sua execução, aplicar sanções e ocupar bens provisoriamente. As outras quatro alternativas erram por polos diferentes. A letra B fala em extinção por acordo, que é bilateral por definição e por isso nunca é exorbitante. A letra E inverte quem ganha: o equilíbrio econômico-financeiro é direito do contratado, e o parágrafo 1º do mesmo artigo 104 proíbe alterar cláusula econômico-financeira sem a concordância dele. As letras C e D citam fato do príncipe e fato da administração, que são teorias sobre o desequilíbrio do contrato, e não prerrogativas de ninguém.
Fontes conferidas
- Constituição Federal: artigo 37Consultada em 06/10/2026
- Lei nº 14.133/2021: artigos 104, 155 e 156Consultada em 06/10/2026
Perguntas frequentes
Onde baixo questões de Direito Administrativo em PDF?
O caderno em PDF fica na página de Direito Administrativo do Nominato. O download é gratuito e pede cadastro por e-mail. As três questões deste artigo podem ser resolvidas aqui, sem cadastro.
De quais provas são as questões deste artigo?
A seleção reúne três questões da FGV: TJ-SC 2026, TJ-AP 2024 e TJ-SC 2024. Cada questão informa banca, órgão e ano junto ao enunciado.
Quais assuntos aparecem nesta seleção?
As questões tratam dos princípios expressos no artigo 37 da Constituição, do poder disciplinar e das prerrogativas dos contratos administrativos. A seleção não mede quais assuntos mais caem em concurso.
Quantas questões de Direito Administrativo devo resolver por dia?
Escolha uma quantidade que permita corrigir as respostas e consultar a base legal. Registre os erros para decidir o que retomar. A quantidade depende do seu tempo, do edital e das dificuldades encontradas.
Como revisar uma questão que eu já acertei?
Tente respondê-la novamente com o comentário fechado e explique por que descartou as outras alternativas. Se tiver dúvida, consulte o dispositivo citado. Ajuste a próxima revisão conforme suas respostas.