O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que
- em nenhuma hipótese, alguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
- é livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
- a criação e o funcionamento de associações e de cooperativas dependem de autorização da autoridade competente, na forma da Lei.
- é assegurado o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores.
- a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei do seu país de origem, desde que em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.
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Resposta: D. A letra D copia o artigo 5º, inciso XXVIII, alínea b. As outras quatro trocam uma palavra do texto original, e é sempre a palavra que inverte o sentido. A letra A diz "em nenhuma hipótese", mas o inciso VIII priva de direitos quem invoca a crença para se eximir de obrigação legal e recusa a prestação alternativa. A letra B esquece o "em tempo de paz" do inciso XV. A letra C afirma que associação depende de autorização, e o inciso XVIII veda exatamente isso. A letra E inverte o inciso XXXI, que manda aplicar a lei brasileira quando for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos.